Ementa
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO autoral, na forma do art. 487, I do CPC, para fins de condenar a parte ré a restituir à parte autora, a quantia de R$ 1.963,37 (mil, novecentos e sessenta e três reais e trinta e sete centavos), acrescida de correção monetária a partir da data do desembolso e de juros de mora a contar da citação. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de danos morais.