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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0802154-28.2025.8.19.0211

Julgamento
09/06/2026
Publicação
DJEN 25/06/2026
Número único (CNJ)
0802154-28.2025.8.19.0211
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0802154-28.2025.8.19.0211 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO FERNANDO LOPES DA SILVA EXECUTADO: PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes e, consequentemente, julgo extinto o processo com apreciação de mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC.Sem custas nem honorários, na forma da Lei 9.099/95. Se for o caso, comprovado o depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou de seu patrono, se poderes lhe foram conferidos. Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2026. LUCIANA DA CUNHA MARTINS OLIVEIRA Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0802154-28.2025.8.19.0211 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO FERNANDO LOPES DA SILVA EXECUTADO: PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes e, consequentemente, julgo extinto o processo com apreciação de mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC.Sem custas nem honorários, na forma da Lei 9.099/95. Se for o caso, comprovado o depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou de seu patrono, se poderes lhe foram conferidos. Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2026. LUCIANA DA CUNHA MARTINS OLIVEIRA Juiz Titular