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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0800388-34.2020.8.19.0010

Publicação
DJEN 25/06/2026
Número único (CNJ)
0800388-34.2020.8.19.0010
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana Avenida Olímpia, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 SENTENÇA Processo: 0800388-34.2020.8.19.0010 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMONE BONDI MACHADO - ME EXECUTADO: SEBASTIAO ADILSON SILVA AGUIAR Considerando que a penhora perfaz a integralidade do débito executado, conforme informado pelo exequente no ID 276702558, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com fulcro no art. 526, (sec)3º do CPC.Expeça-se mandado de pagamento,na forma requerida, observados os poderes conferidos ao d. advogado.Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana Avenida Olímpia, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 SENTENÇA Processo: 0800388-34.2020.8.19.0010 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMONE BONDI MACHADO - ME EXECUTADO: SEBASTIAO ADILSON SILVA AGUIAR Considerando que a penhora perfaz a integralidade do débito executado, conforme informado pelo exequente no ID 276702558, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com fulcro no art. 526, (sec)3º do CPC.Expeça-se mandado de pagamento,na forma requerida, observados os poderes conferidos ao d. advogado.Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.P.I. BOM JESUS DO ITABAPOANA,data da assinatura eletrônica. ADONES HENRIQUE S. A. VIEIRA Juiz Titular