Ementa
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0813506-34.2026.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON SOUZA DA CONCEICAO RÉU: NG CASH INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Retiro o feito de pauta. HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do CPC. Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado 10.6.1 doAviso Conjunto nº 25/2024. Sem custas e honorários. Dê-se baixa e arquive-se. Duque de Caxias, data da assinatura digital. ORLANDO ELIAZARO FEITOSA Juiz Titular