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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Auto de Prisão em Flagrante 0810035-70.2026.8.19.0001

Julgamento
23/06/2026
Publicação
DJEN 25/06/2026
Número único (CNJ)
0810035-70.2026.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

gados do(a) FLAGRANTEADO: ANTONIO CARLOS MARQUES FERNANDES - RJ172253, LEONARDO SOUSA LANDI - RJ187913, MARCELO LANDI - RJ74461 SENTENÇA O Ministério Público propôs acordo de não persecução penal em favor do(a)investigado(a). Realizada Audiência Especial em03/06/2026, o(a) autor(a) do fatoconfirmouos termos da proposta e o acordo foi homologado. Verifico quea parte investigadacumpriu integralmente as condições impostas, conforme se depreende deid.289894920. Dessa forma, com base no (sec)13 do artigo 28-A, do Código Processo Penal, e ainda considerando o parecer favorável do Ministério Público,DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do crime imputado aARLINDO CESAR PINTO NOGUEIRA. Publique-se.

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1º Juízo das Garantias 1ª Vara das Garantias da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 0810035-70.2026.8.19.0001 [Prisão em flagrante, (Fato até 10/01/2023) Injúria Preconceituosa em Razão de Etnia] AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: ARLINDO CESAR PINTO NOGUEIRA Advogados do(a) FLAGRANTEADO: ANTONIO CARLOS MARQUES FERNANDES - RJ172253, LEONARDO SOUSA LANDI - RJ187913, MARCELO LANDI - RJ74461 SENTENÇA O Ministério Público propôs acordo de não persecução penal em favor do(a)investigado(a). Realizada Audiência Especial em03/06/2026, o(a) autor(a) do fatoconfirmouos termos da proposta e o acordo foi homologado. Verifico quea parte investigadacumpriu integralmente as condições impostas, conforme se depreende deid.289894920. Dessa forma, com base no (sec)13 do artigo 28-A, do Código Processo Penal, e ainda considerando o parecer favorável do Ministério Público,DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do crime imputado aARLINDO CESAR PINTO NOGUEIRA. Publique-se. Intime-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2026. BRUNO ARTHUR MAZZA VACCARI MACHADO MANFRENATTI JUIZ DE DIREITO