Ementa
de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0821471-12.2026.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRO DA SILVA RUFINO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Tendo em vista que a Parte Autora distribuiu processo antes deste feito (0813979-66.2026.8.19.0038), sendo as mesmas partes, causa de pedir e pedidos, que foi extinto sem resolução do mérito, configurada está a prevenção na forma do artigo art. 286, II do CPC. Ante todo o exposto, extingo o feito sem resolução do mérito na forma do artigo 485, VI, CPC. Retire-se o feito de pauta. Ao trânsito em julgado, baixa e arquivo. PI NOVA IGUAÇU, 1 de junho de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular