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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0807430-22.2025.8.19.0023

Publicação
DJEN 25/06/2026
Número único (CNJ)
0807430-22.2025.8.19.0023
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924,II do CPC. Expeça-se mandado de pagamento. P.I. Sem custas e sem honorários. Cumprida a determinação, dê-se baixa e arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Petição Id 286844263 - Considerando a quitação manifestada pela parte autora, reconheço a satisfação da obrigação, devendo ser extinta a execução pelo pagamento depositado no id 285236133. Pelo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924,II do CPC. Expeça-se mandado de pagamento. P.I. Sem custas e sem honorários. Cumprida a determinação, dê-se baixa e arquive-se.