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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0801371-94.2025.8.19.0030

Julgamento
22/06/2026
Publicação
DJEN 25/06/2026
Número único (CNJ)
0801371-94.2025.8.19.0030
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba Estrada São João Marcos, S/N, 2 ANDAR, El Ranchito, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 SENTENÇA Processo:0801371-94.2025.8.19.0030 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EBANO OLIVEIRA DA SILVA RÉU: PONTO FRIO - GRUPO CASAS BAHIA Tendo em vista o cumprimento da obrigação, motivo pelo qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do art. 924 inciso II do CPC. Após, dê-se baixa e arquive-se. MANGARATIBA, 22 de junho de 2026. RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba Estrada São João Marcos, S/N, 2 ANDAR, El Ranchito, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 SENTENÇA Processo:0801371-94.2025.8.19.0030 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EBANO OLIVEIRA DA SILVA RÉU: PONTO FRIO - GRUPO CASAS BAHIA Tendo em vista o cumprimento da obrigação, motivo pelo qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do art. 924 inciso II do CPC. Após, dê-se baixa e arquive-se. MANGARATIBA, 22 de junho de 2026. RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular