Ementa
54 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA DE CARVALHO ROQUE EXECUTADO: RAFAELA ALVES DA CONCEICAO DO NASCIMENTO 17278674751 Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. Considerando que a penhora foi positiva no valor indicado pela exequente, e quenão houve oposição de embargos do executado, apesar de devidamente intimado, bemcomo que a credora deu plena quitação quanto a todas as obrigações impostas aodevedor, nada mais podendo reclamar quanto à eventual diferença ou prosseguir em execuçãopara alegar descumprimento de obrigação de fazer, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma doart. 924, II e III, do CPC/2015. Sem custas ou honorários. P.I. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora com as cautelas de praxe. Feito isso, dê-see baixa e arquivem-se.