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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Auto de Prisão em Flagrante 0805480-79.2025.8.19.0054

Julgamento
22/06/2026
Publicação
DJEN 25/06/2026
Número único (CNJ)
0805480-79.2025.8.19.0054
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, e tendo em vista a manifestação favorável do Ministério Público (id. 289924116),DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE MÁRCIO FELIPE PEREIRA DE OLIVEIRA, nos termos do artigo 28-A, (sec)13, do Código de Processo Penal, pelo cumprimento integral do acordo de não persecução penal. Intime-se, na forma do artigo 392 do CPP.

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Fórum, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 SENTENÇA Processo:0805480-79.2025.8.19.0054 Classe:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: JOSIANE LEMOS SALSA, MÁRCIO FELIPE PEREIRA DE OLIVEIRA 1. O beneficiárioMÁRCIO FELIPE PEREIRA DE OLIVEIRAcumpriu integralmente a obrigação estabelecida no Acordo de Não Persecução Penal, conforme certidão de id. 289822487. Posto isso, e tendo em vista a manifestação favorável do Ministério Público (id. 289924116),DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE MÁRCIO FELIPE PEREIRA DE OLIVEIRA, nos termos do artigo 28-A, (sec)13, do Código de Processo Penal, pelo cumprimento integral do acordo de não persecução penal. Intime-se, na forma do artigo 392 do CPP. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autosem relação a Márcio Felipe Pereira de Oliveira. Dê-se ciência ao MP. 2. No tocante à réJOSIANE LEMOS SALSA, certifique-se a serventia acerca do resultado do cumprimento do mandado de intimação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. SÃO JOÃO DE MERITI, 22 de junho de 2026. VITOR PORTO DOS SANTOS Juiz Titular