Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Retire-se o feito de pauta. Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no art. 55 da Lei n° 9.099/95. P.I. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Rio deJaneiro, 22 de junho de 2026. ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular