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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0808553-42.2026.8.19.0210

Julgamento
22/06/2026
Publicação
DJEN 25/06/2026
Número único (CNJ)
0808553-42.2026.8.19.0210
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Retire-se o feito de pauta. Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no art. 55 da Lei n° 9.099/95. P.I. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Rio deJaneiro, 22 de junho de 2026. ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo nº0808553-42.2026.8.19.0210 S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento pelo rito da Lei n° 9.099/95, em que orelatório de prevenção gerado pelo sistema informatizado indica outra demanda. Verifica-se, assim, que a presente açãoreproduz as partes e causa de pedir do processo nº 0808218-23.2026.8.19.0210,cuja petição inicial foi distribuída em 11.06.2026, às 22:09h. Por tal razão, o feito ser julgado extinto, porquanto configurada a litispendência processual, nos termos do artigo 337, (sec)3º do CPC. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Retire-se o feito de pauta. Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no art. 55 da Lei n° 9.099/95. P.I. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Rio deJaneiro, 22 de junho de 2026. ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular