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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5003723-03.2020.8.21.3001

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5003723-03.2020.8.21.3001
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003723-03.2020.8.21.3001/RS

EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL PINHEIROS

ADVOGADO(A) : CLEUSA SILVA DOS SANTOS (OAB RS069849)

SENTENÇA

Isso posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, por falta de interesse processual superveniente. Por força do princípio da causalidade, como o executado deu causa ao ajuizamento da execução em razão do inadimplemento e já houve sua citação, condeno a executada citada ERICA RICHELI LECH CABREIRAevento 32, CERTGM1 e evento 218, CERTGM1ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte exequente, que restam com exigibilidade suspensa em relação a Erica, porque litiga sob o amparo da gratuidade de justiça evento 208, DESPADEC1 (CPC, art. 98, § 3º). Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003723-03.2020.8.21.3001/RS EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL PINHEIROS ADVOGADO(A) : CLEUSA SILVA DOS SANTOS (OAB RS069849) SENTENÇA Isso posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, por falta de interesse processual superveniente. Por força do princípio da causalidade, como o executado deu causa ao ajuizamento da execução em razão do inadimplemento e já houve sua citação, condeno a executada citada ERICA RICHELI LECH CABREIRAevento 32, CERTGM1 e evento 218, CERTGM1ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte exequente, que restam com exigibilidade suspensa em relação a Erica, porque litiga sob o amparo da gratuidade de justiça evento 208, DESPADEC1 (CPC, art. 98, § 3º). Intimem-se.