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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0822359-98.2024.8.19.0054

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
0822359-98.2024.8.19.0054
Inteiro teor

Ementa

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0822359-98.2024.8.19.0054/RJ

AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

ADVOGADO(A) : FLÁVIO NEVES COSTA (OAB SP153447)

RÉU : MARCELO TAVARES DE OLIVEIRA

ADVOGADO(A) : EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES (OAB RJ216890)

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Custas nos termos do acordo. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0822359-98.2024.8.19.0054/RJ AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : FLÁVIO NEVES COSTA (OAB SP153447) RÉU : MARCELO TAVARES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES (OAB RJ216890) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Custas nos termos do acordo. Intimem-se. Transitada em julgado, não mais sendo requerido e não havendo pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos.