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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0802132-53.2025.8.19.0054

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
0802132-53.2025.8.19.0054
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, diante da perda superveniente do objeto, por regularização extrajudicial do contrato.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0802132-53.2025.8.19.0054/RJ AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : FLÁVIO NEVES COSTA (OAB SP153447) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, diante da perda superveniente do objeto, por regularização extrajudicial do contrato.