Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0351692-74.2011.8.19.0001

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
0351692-74.2011.8.19.0001

Ementa

Considerando a satisfação do crédito exigido pelo exequente, dou por cumprida a obrigação e JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II do CPC. Expeça-se mandado de transferência dos valores depositados e acréscimos legais em favor do credor da sucumbência conforme requerido. P.I. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

Inteiro teor

Considerando a satisfação do crédito exigido pelo exequente, dou por cumprida a obrigação e JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II do CPC. Expeça-se mandado de transferência dos valores depositados e acréscimos legais em favor do credor da sucumbência conforme requerido. P.I. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.