Ementa
Ante o pagamento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, na forma do art. 924, II do CPC. Custas e taxa judiciária devidas pelo executado, já havendo recolhimento através de DARJ compartilhada. Levante-se a penhora e, se for caso de dinheiro à disposição do Juízo, expeça-se mandado de pagamento em favor do executado. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.