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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução Fiscal 0096396-75.2016.8.19.0001

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
0096396-75.2016.8.19.0001

Ementa

Ante o pagamento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, na forma do art. 924, II do CPC. Custas e taxa judiciária devidas pelo executado, já havendo recolhimento através de DARJ compartilhada. Levante-se a penhora e, se for caso de dinheiro à disposição do Juízo, expeça-se mandado de pagamento em favor do executado. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Ante o pagamento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, na forma do art. 924, II do CPC. Custas e taxa judiciária devidas pelo executado, já havendo recolhimento através de DARJ compartilhada. Levante-se a penhora e, se for caso de dinheiro à disposição do Juízo, expeça-se mandado de pagamento em favor do executado. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.