Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Restauração de Autos 0806380-85.2025.8.19.0014

Julgamento
22/06/2026
Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
0806380-85.2025.8.19.0014
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, ante aausência de interesse processual do requerente , conforme certificado pelo cartório id 278589209, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do NCPC. Isento do pagamento de custas. Dê-se baixa e arquive-se. 2)QUANTO AOS VALORES DEPOSITADOSE NÃO LEVANTADOS:Considerando a existência de valores depositados e não levantados nos autos do processo nº 0037547-47.2011.8.19.0014, vinculados ao falecido JOSE LINO FERREIRA BARROS, bem como a existência de inventário, feito nº 060581-51.2011.8.19.0014, determino: 2.1)Após o trânsito em julgado da presente sentença,oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda à transferência dos valores depositados no processo nº 0037547-47.2011.8.19.0014, em nome de JOSE LINO FERREIRA BARROS, para o Juízo da 4ª Vara Cível (Juízo do Inventário), vinculando-os ao processo nº 060581-51.2011.8.19.0014, tendo em vista que naqueles autos constam informações acerca dos eventuais herdeiros. 2.2)Sem prejuízo, oficie-se ao referido Juízo do inventário, dando-lhe ciência da presente determinação e da transferência dos valores. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 22 de junho de 2026. HEITOR CARVALHO CAMPINHO Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo:0806380-85.2025.8.19.0014 Classe:RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. RÉU: JOSE LINO FERREIRA BARROS 1) Dispensado o relatório de acordo com o artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação de restauração dos autos de número 0037547-47.2011.8.19.0014 proposta por Banco Votorantim S/A, que foi réu na ação que deseja ver restaurada. Certidão do cartório no index 218153578 informando que "há uma conta judicial vinculada nos autos 0037547-47.2011.8.19.0014, objeto da presente lide, cujo valor não foi levantado, embora tenha sido expedido o mandado de pagamento 1534/2236/2012/MPG em favor do aqui Réu." Determinada a citação, na forma do artigo 714 do NCPC, da parte contrária, o AR retornou com a informação de que a parte é falecida, conforme id.244202148. O Banco Votorantim S/A, requerente nesta ação de restauração, foi intimado id. 249927766 e permaneceu silente, conforme certidão de index 262367370. A parte interessada pretende com a restauração a expedição de mandado de pagamento de quantia depositada a qual não fez o levantamento em momento oportuno. Despacho no index 264013953, determinando que diante da diligência citatória negativa e a da impossibilidade prévia de afirmar a quem pertence a verba, deve a parte interessada demonstrar seu pleito, sob pena de manutenção da quantia em conta a disposição do juízo, até ulterior decisão. Prazo: 10 dias. Certidão do cartório no index 278589209 informando que decorreu o prazo previsto no Despacho de ID 264013953 sem que houvesse manifestação do Requerente, intimado sobre referido provimento jurisdicional através de publicação no DJEN/CNJ em 25/02/2026, conforme ID 264336697. Pelo exposto, ante aausência de interesse processual do requerente , conforme certificado pelo cartório id 278589209, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do NCPC. Isento do pagamento de custas. Dê-se baixa e arquive-se. 2)QUANTO AOS VALORES DEPOSITADOSE NÃO LEVANTADOS:Considerando a existência de valores depositados e não levantados nos autos do processo nº 0037547-47.2011.8.19.0014, vinculados ao falecido JOSE LINO FERREIRA BARROS, bem como a existência de inventário, feito nº 060581-51.2011.8.19.0014, determino: 2.1)Após o trânsito em julgado da presente sentença,oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda à transferência dos valores depositados no processo nº 0037547-47.2011.8.19.0014, em nome de JOSE LINO FERREIRA BARROS, para o Juízo da 4ª Vara Cível (Juízo do Inventário), vinculando-os ao processo nº 060581-51.2011.8.19.0014, tendo em vista que naqueles autos constam informações acerca dos eventuais herdeiros. 2.2)Sem prejuízo, oficie-se ao referido Juízo do inventário, dando-lhe ciência da presente determinação e da transferência dos valores. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 22 de junho de 2026. HEITOR CARVALHO CAMPINHO Juiz Titular