Ementa
Vistos etc., Tendo em vista que os autos estão paralisados, sem que fosse promovido o regular prosseguimento pela parte exequente, conforme certificado pela serventia às fls 561, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art.485, III do CPC. Custas ex lege. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.