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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0825267-50.2025.8.19.0004

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
0825267-50.2025.8.19.0004
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0825267-50.2025.8.19.0004/RJ AUTOR : GISELE SUZA RODRIGUES MENDES ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE SANTOS DA SILVA (OAB RJ103643) RÉU : CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.