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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0800007-76.2024.8.19.0045

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
0800007-76.2024.8.19.0045
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto,satisfeita se encontra esta obrigação, pelo que JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, com fulcrono art. 924, IIc/c art. 925 ambosdo CPC. Expeça-se mandado de pagamento como requerido no id.285269899, observando-se as cautelas de praxee as formalidades legais, desde que o patrono possua poderes para tanto. Altera-seclasse processual, passando a constar "Cumprimento de Sentença". Custas peloexecutado, se houver. Sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 SENTENÇA Processo:0800007-76.2024.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS FECHER GAYOSO PRATES RÉU: NETSHOES COMERCIO LTDA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIAentreas partes epigrafadas acima. De acordo com o id. 285236323, ovalor da execuçãofoidepositado. ÉBREVISSIMO ORELATO. DECIDO. Pelo exposto,satisfeita se encontra esta obrigação, pelo que JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, com fulcrono art. 924, IIc/c art. 925 ambosdo CPC. Expeça-se mandado de pagamento como requerido no id.285269899, observando-se as cautelas de praxee as formalidades legais, desde que o patrono possua poderes para tanto. Altera-seclasse processual, passando a constar "Cumprimento de Sentença". Custas peloexecutado, se houver. Sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe. P.I. RESENDE,na data da assinatura eletrônica. MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular