Ementa
Pelo exposto,satisfeita se encontra esta obrigação, pelo que JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, com fulcrono art. 924, IIc/c art. 925 ambosdo CPC. Expeça-se mandado de pagamento como requerido no id.285269899, observando-se as cautelas de praxee as formalidades legais, desde que o patrono possua poderes para tanto. Altera-seclasse processual, passando a constar "Cumprimento de Sentença". Custas peloexecutado, se houver. Sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.