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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0840746-49.2023.8.19.0038

Julgamento
22/06/2026
Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
0840746-49.2023.8.19.0038
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0840746-49.2023.8.19.0038 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA MARIA DE FERRO EXECUTADO: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. Considerando o cumprimento integral da condenação (ID 177033118), bem como a quitação dada pela exequente no ID 279808673, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, e 925, do CPC. Expeça-se mandado de pagamento eletrônico do valor depositado no ID 177033118, com os acréscimos legais, em favor do patrono da parte exequente, desde que possua poderes para receber e dar quitação. Caso não possua poderes, expeça-se o mandado de pagamento em nome da própria exequente. Certificado o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se e/ou remetam-se os autos à Central de Arquivamento, se for o caso.

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0840746-49.2023.8.19.0038 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA MARIA DE FERRO EXECUTADO: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. Considerando o cumprimento integral da condenação (ID 177033118), bem como a quitação dada pela exequente no ID 279808673, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, e 925, do CPC. Expeça-se mandado de pagamento eletrônico do valor depositado no ID 177033118, com os acréscimos legais, em favor do patrono da parte exequente, desde que possua poderes para receber e dar quitação. Caso não possua poderes, expeça-se o mandado de pagamento em nome da própria exequente. Certificado o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se e/ou remetam-se os autos à Central de Arquivamento, se for o caso. Publique-se e intimem-se. NOVA IGUAÇU, 22 de junho de 2026. GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular