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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 3013872-18.2026.8.19.0001

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
3013872-18.2026.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Execução de Título Extrajudicial Nº 3013872-18.2026.8.19.0001/RJ

EXEQUENTE : PATRIA MALLS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA

ADVOGADO(A) : FELIPE TAYAR DUARTE DIAS (OAB RJ223970)

ADVOGADO(A) : AMANDA OLIVEIRA DA CRUZ (OAB RJ179839)

DESPACHO/DECISÃO

1 - evento 13, DOC2 - Anote-se o patrono do réu.

2 - Diante do acordo extrajudicial celebrado entre as partes no evento 13, DOC1, HOMOLOGO O ACORDO e SUSPENDO a execução até o adimplemento integral do acordo no prazo acordado. Anote-se.

Aguarde-se no arquivo provisório pelo prazo acordado.

Após, informe o exequente o efetivo cumprimento para fins de prolação de sentença extintiva e baixa definitiva.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Execução de Título Extrajudicial Nº 3013872-18.2026.8.19.0001/RJ EXEQUENTE : PATRIA MALLS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : FELIPE TAYAR DUARTE DIAS (OAB RJ223970) ADVOGADO(A) : AMANDA OLIVEIRA DA CRUZ (OAB RJ179839) DESPACHO/DECISÃO 1 - evento 13, DOC2 - Anote-se o patrono do réu. 2 - Diante do acordo extrajudicial celebrado entre as partes no evento 13, DOC1, HOMOLOGO O ACORDO e SUSPENDO a execução até o adimplemento integral do acordo no prazo acordado. Anote-se. Aguarde-se no arquivo provisório pelo prazo acordado. Após, informe o exequente o efetivo cumprimento para fins de prolação de sentença extintiva e baixa definitiva.