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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0046263-68.2012.8.19.0001

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
0046263-68.2012.8.19.0001

Ementa

Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora, nos termos requeridos, observados os poderes para o ato. Caso seja necessário, oficie-se ao Banco do Brasil, para que informe o número da conta judicial vinculada ao comprovante de depósito apresentado. Diante da quitação dada, declaro cumprida a obrigação e julgo extinto o processo, na forma do art. 924, II, c/c 526, §3º, do CPC. P.I. Preclusa, dê-se baixa e arquive-se.

Inteiro teor

Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora, nos termos requeridos, observados os poderes para o ato. Caso seja necessário, oficie-se ao Banco do Brasil, para que informe o número da conta judicial vinculada ao comprovante de depósito apresentado. Diante da quitação dada, declaro cumprida a obrigação e julgo extinto o processo, na forma do art. 924, II, c/c 526, §3º, do CPC. P.I. Preclusa, dê-se baixa e arquive-se.