Ementa
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora, nos termos requeridos, observados os poderes para o ato. Caso seja necessário, oficie-se ao Banco do Brasil, para que informe o número da conta judicial vinculada ao comprovante de depósito apresentado. Diante da quitação dada, declaro cumprida a obrigação e julgo extinto o processo, na forma do art. 924, II, c/c 526, §3º, do CPC. P.I. Preclusa, dê-se baixa e arquive-se.