Ementa
Trata-se de Execução Fiscal entre as partes devidamente qualificadas nos presentes autos. Considerando a notícia de que a dívida foi cancelada, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do art. 26 da Lei 6.830/80. Condeno o Município ao pagamento dos horários advocatícios, estes fixados em 5% sobre o valor do débito, devidamente atualizado, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80, tendo em vista a manifestação do executado nos autos anterior à notícia de cancelamento do débito pelo exequente. Levantem-se as penhoras/arrestos, caso haja decisão nesse sentido. Expeça-se mandado de pagamento, em favor da parte Executada, de eventuais valores depositados nos autos. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.