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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5012512-12.2022.8.21.0029

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5012512-12.2022.8.21.0029
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012512-12.2022.8.21.0029/RS

EXEQUENTE : JULIANA PINTO DE VARGAS 02298472009

ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE DE MENEZES PAVAO (OAB RS117131)

SENTENÇA

A Requerimento das partes, HOMOLOGO o acordo realizado, juntado no evento 177, ACORDO1, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito com fulcro no art. 487, inc. III, alínea ?b? do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012512-12.2022.8.21.0029/RS EXEQUENTE : JULIANA PINTO DE VARGAS 02298472009 ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE DE MENEZES PAVAO (OAB RS117131) SENTENÇA A Requerimento das partes, HOMOLOGO o acordo realizado, juntado no evento 177, ACORDO1, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito com fulcro no art. 487, inc. III, alínea ?b? do CPC.