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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0019431-71.2021.8.19.0004

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
0019431-71.2021.8.19.0004

Ementa

Trata-se de processo de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, cuja obrigação foi regularmente cumprida. É o sucinto relatório. Decide-se. Ante o depósito do valor executado, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, com base no art. 924, II do CPC. Expeça-se mandado de pagamento com as cautelas de praxe. Com o trânsito em julgado, remetam-se à Central de Arquivamento. P.I.

Inteiro teor

Trata-se de processo de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, cuja obrigação foi regularmente cumprida. É o sucinto relatório. Decide-se. Ante o depósito do valor executado, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, com base no art. 924, II do CPC. Expeça-se mandado de pagamento com as cautelas de praxe. Com o trânsito em julgado, remetam-se à Central de Arquivamento. P.I.