Ementa
Trata-se de processo de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, cuja obrigação foi regularmente cumprida. É o sucinto relatório. Decide-se. Ante o depósito do valor executado, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, com base no art. 924, II do CPC. Expeça-se mandado de pagamento com as cautelas de praxe. Com o trânsito em julgado, remetam-se à Central de Arquivamento. P.I.