Ementa
Diante do cumprimento de sentença pelo réu, bem como manifestação da parte autora dando quitação, declaro satisfeita a obrigação e julgo EXTINTO o feito, nos termos do art. 526, § 3º do CPC/2015. Expeça(m)-se mandado(s) de pagamento como requerido, observadas as cautelas de praxe. Após, certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. P.I.