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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0021438-86.2019.8.19.0204

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
0021438-86.2019.8.19.0204

Ementa

Diante do cumprimento de sentença pelo réu, bem como manifestação da parte autora dando quitação, declaro satisfeita a obrigação e julgo EXTINTO o feito, nos termos do art. 526, § 3º do CPC/2015. Expeça(m)-se mandado(s) de pagamento como requerido, observadas as cautelas de praxe. Após, certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. P.I.

Inteiro teor

Diante do cumprimento de sentença pelo réu, bem como manifestação da parte autora dando quitação, declaro satisfeita a obrigação e julgo EXTINTO o feito, nos termos do art. 526, § 3º do CPC/2015. Expeça(m)-se mandado(s) de pagamento como requerido, observadas as cautelas de praxe. Após, certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. P.I.