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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5006426-70.2025.8.21.0077

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5006426-70.2025.8.21.0077
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, ACOLHO a impugnação oposta pelo BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A em face de CLÁUDIO AUGUSTO DIANA TERRA e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, forte no art. 525, § 1º, incisos III e V, e art. 924, III, ambos do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno o exequente/impugnado ao pagamento das custas processuais do incidente e de honorários advocatícios ao patrono do executado/impugnante, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006426-70.2025.8.21.0077/RS EXEQUENTE : CLAUDIO AUGUSTO DIANA TERRA ADVOGADO(A) : CLAUDIO AUGUSTO DIANA TERRA (OAB RS078653) EXECUTADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SENTENÇA Posto isso, ACOLHO a impugnação oposta pelo BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A em face de CLÁUDIO AUGUSTO DIANA TERRA e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, forte no art. 525, § 1º, incisos III e V, e art. 924, III, ambos do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno o exequente/impugnado ao pagamento das custas processuais do incidente e de honorários advocatícios ao patrono do executado/impugnante, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.