Ementa
Posto isso, ACOLHO a impugnação oposta pelo BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A em face de CLÁUDIO AUGUSTO DIANA TERRA e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, forte no art. 525, § 1º, incisos III e V, e art. 924, III, ambos do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno o exequente/impugnado ao pagamento das custas processuais do incidente e de honorários advocatícios ao patrono do executado/impugnante, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.