Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 485, III e § 1º do CPC. Custas processuais pendentes pelo Exequente. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de resposta pela parte executada. P.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.