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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0008582-97.2011.8.19.0066

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
0008582-97.2011.8.19.0066

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 485, III e § 1º do CPC. Custas processuais pendentes pelo Exequente. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de resposta pela parte executada. P.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Vistos etc. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial movida por BANCO DO BASIL S/A em face de ELIZANGELA CAMARGO MOREIRA, VALCY ANTONIO DE OLIVEIRA e E.C.MOREIRA MERCADO, na qual o Exequente, devidamente intimado para dar impulso ao feito, inicialmente por meio de publicação do Despacho de fls. 543/544, em nome de seu advogado, e, após, pessoalmente, sob a forma postal (AR positivo de fls. 556/557), consoante orientação da Súmula nº 166 deste Eg. Tribunal, manteve-se inerte, depreendendo-se seu desinteresse no prosseguimento do feito, tudo certificado às fls. 548/551 e 558. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 485, III e § 1º do CPC. Custas processuais pendentes pelo Exequente. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de resposta pela parte executada. P.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.