Ementa
Trata-se de procedimento versando sobre infração de menor potencial ofensivo, no qual foi proposta a transação penal pelo Ministério Público, tendo sido aceita e cumprida pela autora do fato. Homologo a transação penal efetuada e julgo extinta a punibilidade da autora do fato. Cumpra o cartório o disposto no art. 76, par. 4º da Lei 9.099/94. P.R.I.