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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0823697-08.2025.8.19.0205

Julgamento
22/06/2026
Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
0823697-08.2025.8.19.0205
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0823697-08.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA MOTA DA SILVA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Homologo a desistência do recurso. No entanto, a interposição do Recurso Inominado nos Juizados Especiais é o fato gerador a ensejar a cobrança de custas. Assim, em cumprimento ao disposto nas Resoluções Conjuntas TJ/CGJ nº 01/2015 e 01/2017, no Aviso CGJ nº 633/2017, bem como no enunciado nº 24 do Aviso TJ nº 57/2010 e art. 2º, (sec) 2º do Provimento CGJ nº 80/2011, intime-se a parte recorrente para recolhimento das custas devidas no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Certifique-se o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação da parte interessada pelo prazo de dez dias, não havendo manifestação e nem custas pendentes, dê-se baixa e se arquivem. RIO DE JANEIRO, 22 de junho de 2026. ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0823697-08.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA MOTA DA SILVA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Homologo a desistência do recurso. No entanto, a interposição do Recurso Inominado nos Juizados Especiais é o fato gerador a ensejar a cobrança de custas. Assim, em cumprimento ao disposto nas Resoluções Conjuntas TJ/CGJ nº 01/2015 e 01/2017, no Aviso CGJ nº 633/2017, bem como no enunciado nº 24 do Aviso TJ nº 57/2010 e art. 2º, (sec) 2º do Provimento CGJ nº 80/2011, intime-se a parte recorrente para recolhimento das custas devidas no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Certifique-se o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação da parte interessada pelo prazo de dez dias, não havendo manifestação e nem custas pendentes, dê-se baixa e se arquivem. RIO DE JANEIRO, 22 de junho de 2026. ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular