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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0800227-17.2023.8.19.0043

Julgamento
22/06/2026
Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
0800227-17.2023.8.19.0043
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto,HOMOLOGO o acordo (id. 288427083)para que produza seus efeitos jurídicos. Suspendo a execução pelo prazo ajustado, na forma do art. 922 do CPC. Diante da notícia de pagamento parcial do débito e acordo de parcelamento do remanescente, SUSPENDO a ordem de prisão (art.528, (sec)6º do CPC). Suspendo ainda a ordem de protesto. Fica ciente o devedor de que o não cumprimento do acordo determinará a expedição imediata de novo mandado de prisão. Expedição de alvará de soltura, com as cautelas de estilo. Preclusa a decisão, remeta-se o processo ao arquivo definitivo, sem baixa, tendo em vista o longo prazo de parcelamento. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Piraí Vara Única da Comarca de Piraí RUA BARÃO DO PIRAI, 322, CENTRO, CENTRO, PIRAÍ - RJ - CEP: 27660-000 DECISÃO Processo:0800227-17.2023.8.19.0043 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Id. 288427083: O executado realizou acordo com a exequente para pagamento do débito, no valor deR$ 64.703,00 (sessenta e quatro mil, setecentos e três reais),referente aos feitos processos de execução sob os números 0800227-17.2023.8.19.0043 e 0800781-49.2023.8.19.0043. Realizou opagamentoda quantiade R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e o remanescenteserá pagoem 30 parcelas mensais sucessivas, sendo 29 parcelas de R$ 2.000,00 e a última parcela no valor de restante de R$1.703,00. Diante do exposto,HOMOLOGO o acordo (id. 288427083)para que produza seus efeitos jurídicos. Suspendo a execução pelo prazo ajustado, na forma do art. 922 do CPC. Diante da notícia de pagamento parcial do débito e acordo de parcelamento do remanescente, SUSPENDO a ordem de prisão (art.528, (sec)6º do CPC). Suspendo ainda a ordem de protesto. Fica ciente o devedor de que o não cumprimento do acordo determinará a expedição imediata de novo mandado de prisão. Expedição de alvará de soltura, com as cautelas de estilo. Preclusa a decisão, remeta-se o processo ao arquivo definitivo, sem baixa, tendo em vista o longo prazo de parcelamento. Intime-se. PIRAÍ, 22 de junho de 2026. CLAUDIO FERREIRA RODRIGUES Juiz Substituto