Ementa
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por IVO JUAREZ SOARES contra BANCO AGIBANK S.A., com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador do réu, fixados em R$ 1.500,00, corrigidos monetariamente desde esta data e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado (art. 85, § 16, do CPC), suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC).