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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5002113-52.2026.8.21.0038

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5002113-52.2026.8.21.0038
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por IVO JUAREZ SOARES contra BANCO AGIBANK S.A., com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador do réu, fixados em R$ 1.500,00, corrigidos monetariamente desde esta data e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado (art. 85, § 16, do CPC), suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC).

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002113-52.2026.8.21.0038/RS AUTOR : IVO JUAREZ SOARES ADVOGADO(A) : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por IVO JUAREZ SOARES contra BANCO AGIBANK S.A., com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador do réu, fixados em R$ 1.500,00, corrigidos monetariamente desde esta data e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado (art. 85, § 16, do CPC), suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC).