Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, incisos I e IV do Código de Processo Civil. Sem custas processuais ante à isenção da fazenda pública. Sem honorários, uma vez que ausente o contraditório nos autos. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.