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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0800548-55.2025.8.19.0084

Julgamento
22/06/2026
Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
0800548-55.2025.8.19.0084
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã Estrada do Correio Imperial, 1003, Piteiras, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 SENTENÇA Processo:0800548-55.2025.8.19.0084 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CLAUDIO MACEDO RAMOS JUNIOR RÉU: AUTOPISTA FLUMINENSE S A HOMOLOGO o acordo. Arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã Estrada do Correio Imperial, 1003, Piteiras, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 SENTENÇA Processo:0800548-55.2025.8.19.0084 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CLAUDIO MACEDO RAMOS JUNIOR RÉU: AUTOPISTA FLUMINENSE S A HOMOLOGO o acordo. Arquivem-se. QUISSAMÃ, 22 de junho de 2026. RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular