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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0803536-54.2025.8.19.0050

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
0803536-54.2025.8.19.0050
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, e extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0803536-54.2025.8.19.0050/RJ AUTOR : LINDOMAR DE OLIVEIRA CRUZ ADVOGADO(A) : VICTOR SANTOS CARNEIRO (OAB RJ174185) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, e extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.