Ementa
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, e extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, e extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.
improcedente
Procedimento Comum Cível Nº 0803536-54.2025.8.19.0050/RJ AUTOR : LINDOMAR DE OLIVEIRA CRUZ ADVOGADO(A) : VICTOR SANTOS CARNEIRO (OAB RJ174185) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, e extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.