Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 0814387-18.2024.8.19.0203/RJ
AUTOR : ALLIANZ SEGUROS S A
ADVOGADO(A) : DEBORA DE SOUSA (OAB RJ196167)
RÉU : VALDECIR AFFONSO DE SOUZA
ADVOGADO(A) : SERGIO HENRIQUE DE BARROS SILVA FILHO (OAB RJ238123)
ADVOGADO(A) : RAPHAEL COELHO DA SILVA LOPES (OAB RJ255657)
ADVOGADO(A) : REGINA MENDES FERREIRA YAMAMOTO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ268716)
SENTENÇA
Considerando que a parte ré efetuou o pagamento do débito e que a parte autora conferiu plena quitação em relação à quantia perseguida em juízo, dando por satisfeita a obrigação determinada em sentença, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do CPC.