Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do artigo 924, II do CPC. Condeno o Executado ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da dívida, na forma do artigo 85, § 3º do CPC e nas custas processuais, ficando suspensa a cobrança em razão da gratuidade de justiça deferida. P.R.I. Expeça-se mandado de pagamento de pagamento ao executado.