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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução Fiscal 0010854-57.2005.8.19.0007

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
0010854-57.2005.8.19.0007

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do artigo 924, II do CPC. Condeno o Executado ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da dívida, na forma do artigo 85, § 3º do CPC e nas custas processuais, ficando suspensa a cobrança em razão da gratuidade de justiça deferida. P.R.I. Expeça-se mandado de pagamento de pagamento ao executado.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Trata-se de Ação de Execução Fiscal onde o Exequente informa que houve pagamento integral do débito, objeto da presente execução, motivo pelo qual requer a extinção do processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do artigo 924, II do CPC. Condeno o Executado ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da dívida, na forma do artigo 85, § 3º do CPC e nas custas processuais, ficando suspensa a cobrança em razão da gratuidade de justiça deferida. P.R.I. Expeça-se mandado de pagamento de pagamento ao executado. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.