Ementa
Pelo exposto, RECONHEÇO A AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil, em razão da expressa manifestação da autora. Sem condenação em honorários advocatícios e custas judiciais, eis que não houve a regular formação do contraditório. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos junto a Central de Arquivamento.