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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Despejo por Falta de Pagamento 3068497-02.2026.8.19.0001

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
3068497-02.2026.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, RECONHEÇO A AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil, em razão da expressa manifestação da autora. Sem condenação em honorários advocatícios e custas judiciais, eis que não houve a regular formação do contraditório. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos junto a Central de Arquivamento.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Despejo por Falta de Pagamento Nº 3068497-02.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : WANDA APPARECIDA DE SOUZA MEDEIROS ADVOGADO(A) : MARIO RICARDO PEREIRA SEPULVEDA (OAB RJ045685) ADVOGADO(A) : RICARDO AURELIO SILVA CARELLI (OAB RJ151917) SENTENÇA Pelo exposto, RECONHEÇO A AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil, em razão da expressa manifestação da autora. Sem condenação em honorários advocatícios e custas judiciais, eis que não houve a regular formação do contraditório. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos junto a Central de Arquivamento.