Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0905904-94.2025.8.19.0001

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
0905904-94.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 0905904-94.2025.8.19.0001/RJ

AUTOR : LUIS CARLOS MEDEIROS SODRE

ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB PR026913)

RÉU : BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351)

SENTENÇA

Tendo em vista a concordância da parte ré, HOMOLOGO a desistência requerida pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII do NCPC.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0905904-94.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : LUIS CARLOS MEDEIROS SODRE ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB PR026913) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351) SENTENÇA Tendo em vista a concordância da parte ré, HOMOLOGO a desistência requerida pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII do NCPC.