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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Sumário 0027085-44.2014.8.19.0008

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
0027085-44.2014.8.19.0008

Ementa

Considerando ter o devedor satisfeito a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO pelo pagamento, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou patrono, caso tenha poderes específicos, referente aos depósitos de fls. 436/437, respectivamente, observando os dados bancários informados nos autos. Custas pelo executado. Sem honorários nessa fase processual. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

Considerando ter o devedor satisfeito a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO pelo pagamento, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou patrono, caso tenha poderes específicos, referente aos depósitos de fls. 436/437, respectivamente, observando os dados bancários informados nos autos. Custas pelo executado. Sem honorários nessa fase processual. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P. Intimem-se.