Ementa
Considerando ter o devedor satisfeito a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO pelo pagamento, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou patrono, caso tenha poderes específicos, referente aos depósitos de fls. 436/437, respectivamente, observando os dados bancários informados nos autos. Custas pelo executado. Sem honorários nessa fase processual. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.