Ementa
Ante o exposto,JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do NCPC c/c 51, II, da Lei 9099/95. Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I. RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2026. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular