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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Judicial - Cejusc 0806740-92.2026.8.19.0205

Julgamento
16/06/2026
Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
0806740-92.2026.8.19.0205
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto,JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do NCPC c/c 51, II, da Lei 9099/95. Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I. RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2026. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0806740-92.2026.8.19.0205 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) EXEQUENTE: Em segredo de justiça MÃE: Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça Vistos etc. Verifica-seque 'incasu'que se trata de demanda que não é dacompetência deste Juizado. Considerando a impossibilidade dodeclínio de competência, nos termos do Enunciado 1.17 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017, há de ser o feito extinto. Ante o exposto,JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do NCPC c/c 51, II, da Lei 9099/95. Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I. RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2026. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular