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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Inventário 0807952-07.2025.8.19.0037

Julgamento
18/06/2026
Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0807952-07.2025.8.19.0037
Inteiro teor

Ementa

Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 SENTENÇA Processo:0807952-07.2025.8.19.0037 Classe:INVENTÁRIO (39) AUTOR: KATIA DE MATOS GUZZO, SERGIO DE MATOS GUZZO FALECIDO: ARINO BORGES, MARIA DAS GRACAS GUZZO BORGES Trata-se de ação de inventário pelos bens deixados por ARINO BORGES e MARIA DAS GRAÇAS GUZZO BORGES, proposta por KATIA DE MATOS GUZZO e SERGIO DE MATOS GUZZO. Por meio da manifestação de id. 276962218, os requerentes declararam não ter interesse na continuidade do processo. Sem delongas, diante da manifestação de id. 276962218, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Sem custas, considerando a gratuidade de justiça deferida em id. 271106668. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara de Família da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 SENTENÇA Processo:0807952-07.2025.8.19.0037 Classe:INVENTÁRIO (39) AUTOR: KATIA DE MATOS GUZZO, SERGIO DE MATOS GUZZO FALECIDO: ARINO BORGES, MARIA DAS GRACAS GUZZO BORGES Trata-se de ação de inventário pelos bens deixados por ARINO BORGES e MARIA DAS GRAÇAS GUZZO BORGES, proposta por KATIA DE MATOS GUZZO e SERGIO DE MATOS GUZZO. Por meio da manifestação de id. 276962218, os requerentes declararam não ter interesse na continuidade do processo. Sem delongas, diante da manifestação de id. 276962218, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Sem custas, considerando a gratuidade de justiça deferida em id. 271106668. Intimem-se. Trânsito em julgado imediato, em razão da evidente ausência de interesse recursal. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. NOVA FRIBURGO, 18 de junho de 2026. LEONARDO TELES Juiz Titular