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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0807975-94.2026.8.19.0205

Julgamento
19/06/2026
Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0807975-94.2026.8.19.0205
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0807975-94.2026.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA TUPINAMBA DA SILVA RÉU: CLARO S A 1. Retire-se o feito de pauta. 2.Considerando a vontade manifestada pelas partes e a princípio da primazia da autocomposição,HOMOLOGO desde já o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo na forma do artigo 487, III, b do CPC. Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso, com as cautelas de praxe. Após, observadas as formalidades, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 19 de junho de 2026. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0807975-94.2026.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA TUPINAMBA DA SILVA RÉU: CLARO S A 1. Retire-se o feito de pauta. 2.Considerando a vontade manifestada pelas partes e a princípio da primazia da autocomposição,HOMOLOGO desde já o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo na forma do artigo 487, III, b do CPC. Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso, com as cautelas de praxe. Após, observadas as formalidades, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 19 de junho de 2026. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular