Ementa
Isto posto,JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciar o mérito, na forma do art. 51, I, da Lei 9099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais. Comprovado o pagamento das custas, certificado nos autos, dê-se baixa e arquivem-se.
Isto posto,JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciar o mérito, na forma do art. 51, I, da Lei 9099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais. Comprovado o pagamento das custas, certificado nos autos, dê-se baixa e arquivem-se.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0806672-45.2026.8.19.0205 Classe:EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: EVERTON DA SILVA SANTANA RÉU: BANCO MASTER S.A. Ausente a parte autora na audiência, apesar de intimada. Isto posto,JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciar o mérito, na forma do art. 51, I, da Lei 9099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais. Comprovado o pagamento das custas, certificado nos autos, dê-se baixa e arquivem-se. Vale ressaltar que, embora a parte autora tenha apresentado atestado médico em nome de sua patrona, tal documento não se presta a justificar a ausência da própria parte autora à audiência, cuja presença pessoal é obrigatória nos termos do art. 51, I, da Lei n° 9.099/95. RIO DE JANEIRO, 19 de junho de 2026. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular