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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 3019354-44.2026.8.19.0001

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
3019354-44.2026.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, sem a resolução do mérito, na forma do art. 485, I e VI do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 3019354-44.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : ESMERALDO NERY DE FIGUEIREDO ADVOGADO(A) : LETICIA DOS SANTOS GONCALVES (OAB RJ239827) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, sem a resolução do mérito, na forma do art. 485, I e VI do Código de Processo Civil.