Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, sem a resolução do mérito, na forma do art. 485, I e VI do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, sem a resolução do mérito, na forma do art. 485, I e VI do Código de Processo Civil.
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Procedimento Comum Cível Nº 3019354-44.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : ESMERALDO NERY DE FIGUEIREDO ADVOGADO(A) : LETICIA DOS SANTOS GONCALVES (OAB RJ239827) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, sem a resolução do mérito, na forma do art. 485, I e VI do Código de Processo Civil.