Ementa
Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, na forma dos artigos 290 do CPC c/c 102 § 1º e 485, inciso IV do mesmo Diploma Legal.
Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, na forma dos artigos 290 do CPC c/c 102 § 1º e 485, inciso IV do mesmo Diploma Legal.
Procedimento Comum Cível Nº 3003739-14.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : CLEUSA MUNHOZ LONGATTI ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO SILVA LOPES (OAB RJ115683) ADVOGADO(A) : TAÍS DA SILVA BARROS (OAB RJ213277) AUTOR : ROBERTO MUNHOZ LONGATTI ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO SILVA LOPES (OAB RJ115683) ADVOGADO(A) : TAÍS DA SILVA BARROS (OAB RJ213277) SENTENÇA Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, na forma dos artigos 290 do CPC c/c 102 § 1º e 485, inciso IV do mesmo Diploma Legal.