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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0805607-18.2026.8.19.0204

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0805607-18.2026.8.19.0204
Inteiro teor

Ementa

Considerando que o autor da ação não cumpriu determinação do juízo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 485, X c/c artigo 321 do NCPC, e art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95). P.R.I.RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Considerando que o autor da ação não cumpriu determinação do juízo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 485, X c/c artigo 321 do NCPC, e art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95). P.R.I.RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.Com o trânsito, baixa e arquivo.