Ementa
Considerando que o autor da ação não cumpriu determinação do juízo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 485, X c/c artigo 321 do NCPC, e art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95). P.R.I.RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.
Considerando que o autor da ação não cumpriu determinação do juízo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 485, X c/c artigo 321 do NCPC, e art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95). P.R.I.RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.
sem_resolucao_merito
Considerando que o autor da ação não cumpriu determinação do juízo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 485, X c/c artigo 321 do NCPC, e art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95). P.R.I.RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.Com o trânsito, baixa e arquivo.