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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Habilitação de Crédito 0017881-45.2024.8.19.0001

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0017881-45.2024.8.19.0001

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, para determinar a(s) inclusão(ões) do(s) nome(s) do(s) habilitante(s) no quadro geral de credores, nas categorias e valores indicados pela Administração Judicial. Sem custas e honorários, uma vez que não houve litigiosidade instaurada. Ao Administrador Judicial para promover a devida inclusão do crédito caso ainda não anotado. Dê-se ciência pessoal ao Ministério Público. Dê-se baixa e arquive-se ante a ausência de interesse recursal. P. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Trata-se de embargos de declaração nos quais o embargante suscita, em síntese, que não é o caso de extinção do processo, tendo em vista que houve concordância com a inclusão do valor. É o brevíssimo relatório. Com razão o embargante já que houve a anuência com a inclusão do valor indicado pelo(s) Habilitante(s). Portanto, ACOLHO os embargos de declaração para que passe a constar no dispositivo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, para determinar a(s) inclusão(ões) do(s) nome(s) do(s) habilitante(s) no quadro geral de credores, nas categorias e valores indicados pela Administração Judicial. Sem custas e honorários, uma vez que não houve litigiosidade instaurada. Ao Administrador Judicial para promover a devida inclusão do crédito caso ainda não anotado. Dê-se ciência pessoal ao Ministério Público. Dê-se baixa e arquive-se ante a ausência de interesse recursal. P. Intimem-se.