Ementa
Suspenso o processo, nos termos do artigo 77 e ss. do Código Penal, tendo o condenado cumprido as condições impostas (id. 484) e requerendo o Ministério Público fosse declarada extinta a sua punibilidade (id. 490), DECIDO: Expirado o período de prova sem revogação, já que satisfeitas pelo apenado as condições a que se comprometeu, declaro EXTINTA A PENA, com fulcro no artigo 82 do Código Penal. Intimem-se, na forma do artigo 392 do CPP.