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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Ação Penal - Procedimento Sumário 0006315-25.2022.8.19.0210

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0006315-25.2022.8.19.0210

Ementa

Suspenso o processo, nos termos do artigo 77 e ss. do Código Penal, tendo o condenado cumprido as condições impostas (id. 484) e requerendo o Ministério Público fosse declarada extinta a sua punibilidade (id. 490), DECIDO: Expirado o período de prova sem revogação, já que satisfeitas pelo apenado as condições a que se comprometeu, declaro EXTINTA A PENA, com fulcro no artigo 82 do Código Penal. Intimem-se, na forma do artigo 392 do CPP.

Inteiro teor

Suspenso o processo, nos termos do artigo 77 e ss. do Código Penal, tendo o condenado cumprido as condições impostas (id. 484) e requerendo o Ministério Público fosse declarada extinta a sua punibilidade (id. 490), DECIDO: Expirado o período de prova sem revogação, já que satisfeitas pelo apenado as condições a que se comprometeu, declaro EXTINTA A PENA, com fulcro no artigo 82 do Código Penal. Intimem-se, na forma do artigo 392 do CPP. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com observância no artigo 42, §§ 6º e 7º, do Código de Normas da CGJERJ.